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Identificação de bovinos e bubalinos registrados em associações de raça:
Aos bovinos ou bubalinos registrados em associações de raça, será facultada
a utilização do número de registro genealógico marcado a ferro quente
ou tatuado, de acordo com o regulamento do Serviço de Registro Genealógico
regulamentando pelo Decreto Nº 58.984, de 03 de agosto de 1966, com a
correspondência do mesmo com um número do SISBOV, os documentos de registros,
provisórios ou definitivos, previstos no regulamento do Serviço de Registro
Genealógico, deverão conter o respectivo número de cadastro do animal
no SISBOV.


A identificação do animal registrado será associado ao código do SISBOV do referido animal e armazenado na base de dados da ABCZ Certificadora e exportado para o Banco Nacional de Dados do SISBOV.
Identificação de bovinos e bubalinos não registrados em associações de raça:
O animal será identificado de acordo com uma das seguintes opções:
- um brinco auricular padrão SISBOV em uma das orelhas e um bottom;
- um brinco auricular ou um bottom padrão SISBOV em umas das orelhas e um dispositivo eletrônico colocado na orelha, no estômago ou na prega umbilical;
- um brinco auricular padrão SISBOV em umas das orelhas e uma tatuagem na outra orelha com o número de manejo SISBOV;
- um brinco auricular padrão SISBOV em uma das orelhas e o número de manejo SISBOV marcado a ferro quente, em uma das pernas traseiras, na região situada abaixo de uma linha imaginária ligando as articulações das patas dianteira e traseira, enquanto que os seis números de manejo SISBOV deverão ser marcados três a três, sendo os três primeiros números na linha imaginária e os outros três imediatamente abaixo;
- um dispositivo eletrônico contendo identificação visível equivalente ao brinco auricular padrão SISBOV ou um brinco auricular padrão SISBOV em uma das orelhas: nesta opção, a perda do identificador resultará que estes animais sejam submetidos a uma nova identificação.
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